Normas e Decretos

Existe uma série de normas e decretos criados para garantir o bom funcionamento dos elevadores e garantir a segurança dos seus usuários e técnicos.
É imprescindível seguidas para evitar acidentes e problemas com seguros e certificados.
Confira essas normas e suas descrições.

Aferição - NBR 15.597/10, item 5.9.2
  • A aferição do limitador de velocidade é um procedimento crítico para garantir a segurança e a confiabilidade do funcionamento do elevador. Esse dispositivo tem a função de interromper o movimento do elevador caso a velocidade ultrapasse limites predefinidos, evitando assim acidentes graves. O processo de aferição envolve a verificação e calibração do limitador, testando seu funcionamento em diferentes condições operacionais;
  • De acordo com a norma NBR 15.597/10, item 5.9.2, é essencial que essa verificação seja realizada a cada dois anos por profissionais qualificados, assegurando a proteção de todos os usuários e a conformidade com as exigências de segurança. Essa prática não apenas garante a integridade do equipamento, mas também contribui para a segurança de todos que utilizam o elevador.
Anti Surto - Boas práticas de segurança e proteção, dentro da NBR 5410
  • O sistema anti-surto da M&M Elevadores, conta com uma combinação poderosa de tecnologias para oferecer a melhor proteção possível:
  • Protetores DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos): Atuando diretamente contra picos de tensão, protegendo os componentes eletrônicos contra danos. Em 90% dos casos;
  • Temporizador: Responsável por garantir que os elevadores só voltem a funcionar após a estabilização da corrente elétrica, evitando reinicializações bruscas que poderiam danificar o sistema;
  • Contatora de Potência: Um mecanismo adicional que desliga a alimentação elétrica do elevador durante picos de energia, aumentando a segurança e prevenindo falhas.
By-pass das portas de pavimento e cabina - NBR 16858:1

Devido ao grande aumento de elevadores irregulares, que funcionam com as portas “jumpeadas”, esse item é um dos mais importantes no quesito de segurança para o usuário e o técnico de manutenção.

Caso tenha algum defeito mecânico ou elétrico na porta de pavimento e cabina, o técnico não irá precisar mais realizar “jumper” (termo técnico utilizado para descrever a ação de burlar a segurança do equipamento).

Com a nova norma, será necessário um dispositivo no quadro de comando, na qual, consiga “comutar” e realizar esse fechamento do circuito.

O mais importante é que só funciona com o elevador em inspeção (condição do equipamento para manutenção), eliminando a necessidade de aplicação do jumper manual com fios, que em caso de esquecimento pode colocar a vida dos usuários em risco.

Além disso, será necessário um aviso sonoro durante o movimento, informando que o elevador está com o sistema by-pass ativado. Outro ponto, é que irá cortar a alimentação dos trincos das portas, evitando acidente com choque elétrico.

Botoeiras de Inspeção - NM 207/1.999 – item 8.3.

Caso necessite manobrar o elevador pelo poço durante um conserto ou uma ação de manutenção, o técnico terá nesse dispositivo um instrumento que lhe confere total controle do equipamento, e ajuda-o a trabalhar com mais segurança.

Braille de Batente e Cabina - NM 313:2001 – 5.4.2

Necessário para atender a norma de acessibilidade, a instalação dos pastilhas braille na cabina, bem como no pavimento, com as dimensões descritas na norma

Cabo de Aço Para o Limitador de Velocidade - ISO 4344 e Critérios Técnicos do procedimento interno do Grupo G7

Devem seguir os critérios de manutenção e condenação conforme ISO 4344, como por exemplo:

  • Trincas em uma mesma trança;
  • Desgaste desigual da polia do limitador.
Cabos de Aço e Polia Para Tração Dos Elevadores - ISO 4344 e Critérios Técnicos do procedimento interno do Grupo G7

Devem seguir os critérios de manutenção e condenação conforme ISO 4344, como por exemplo:

  • Trincas em uma mesma trança;
  • Desgaste desigual da polia de tração;

FUNÇÃO:

  • Os cabos de tração têm a função de tracionar e sustentar o peso da cabina, do contrapeso e dos passageiros durante o trajeto;
  • Pelo tracionamento constante, os cabos de aço sofrem alongamentos naturais. A função do encurtamento é garantir uma distância segura entre o contrapeso e o para choque, e é indispensável para o funcionamento correto dos elevadores, mesmo os mais novos;
  • Periodicamente são realizadas medidas dos limites máximos de estiramento do cabo, acompanhando a evolução do esticamento e sinalizando preventivamente o momento para adequação;
  • Confere maior segurança aos usuários e maior durabilidade ao equipamento, evitando paralisações desnecessárias e maiores despesas para o condomínio; elimina degraus no último pavimento e desgaste prematuro do maquinário.
Código Cívil - Artigo 1348

Compete ao síndico: II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

NOTA: Ficou no passado a ideia de que para ser Síndico de um condomínio era necessário apenas Tempo e Disposição, de fato, ser sindico nunca foi uma tarefa fácil, mas antigamente bastavam esses dois requisitos para exercer um cargo que aparentemente era simples. Obviamente essa realidade não se sustentou por muito tempo, a antiga lei 4591/1964, bem como o Código Civil Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, deixaram claro como a responsabilidade do Síndico ficou ostensiva.

Código de Defesa do Consumidor - ARTIGO 39

Art. 39.

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994):

VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

Contato Elétrico da Polia Tensora - NBR 15597 Subseção 5.9.3

Item de segurança previsto na ABNT NBR 15597 Subseção 5.9.3

Controle/Pesador de Carga - NBR 16858:1

Agora torna-se obrigatório um dispositivo que evite a partida do elevador, nos casos de sobrecarga da cabina. Por norma é considerada sobrecarga quando a carga excede a carga nominal em 10%, com um mínimo de 75 kg.

Corrediças de Cabina - Boas práticas e previsão de acidentes.

Sistema responsável pela alinhamento da cabina em relação as guias, que com folga extrema pode ter um choque da cabina com o batente de pavimento

Corrediças de Contrapeso - Boas práticas e previsão de acidentes.

Sistema responsável pela alinhamento da cabina em relação as guias, que com folga extrema pode ter um choque da cabina com o contrapeso

Eliminação de Vazamento - Boas práticas e previsão de acidentes.

FUNÇÃO: O óleo é um elemento indispensável para a lubrificação e redução do desgaste dos componentes da máquina de tração, item responsável pela movimentação da cabina e do contrapeso sempre que um passageiro faz uma chamada;

VAZAMENTO: vazamento de óleo da máquina de tração, é originário que com o passar do tempo e o funcionamento contínuo do elevador, o óleo que lubrifica o sistema de engrenagens da máquina de tração perde suas propriedades químicas, como a viscosidade, não sendo mais eficiente na sua lubrificação interna. Os pontos de vedações da máquina, além de retentores e gaxetas, também sofrem desgaste, o que pode provocar vazamentos;

PROBLEMA: O uso de um lubrificante vencido provoca desgastes nas engrenagens da máquina de tração. Os vazamentos que eventualmente possam ocorrer, além de deixar a máquina com um aspecto de sujidade, deixam a mesma trabalhando com o nível de óleo menor que o necessário. A diminuição de sua lubrificação interna pode provocar seu travamento com consequente prejuízo para os usuários;

SOLUÇÃO: O Kit troca de óleo é um importante serviço de substituição do óleo lubrificante e de limpeza interna da máquina de tração, que inclui eventualmente a troca dos retentores, juntas e outros componentes que garantam a estanqueidade do conjunto de tração. Essa substituição elimina situações de desconforto aos passageiros porque confere maior durabilidade ao equipamento, evita vibrações na cabina e minimiza a possibilidade de travamento da máquina de tração do elevador;

NOTA: O vazamento do óleo pode ocorrer nas partes responsáveis pela vedação da caixa redutora: eixo da polia de tração, visor de óleo, tampas laterais e retentor do eixo sem-fim. Com o passar do tempo, os pontos de vedação e retenção do óleo na máquina de tração sofrem desgastes, podendo ocasionar vazamentos que reduzem a lubrificação da máquina, impactando no seu funcionamento. A renovação dos componentes de retenção e vedação deve ocorrer sempre que houver vazamentos, sinais de desgaste ou o nível do óleo acusar insuficiência do produto."

Encurtamento do Cabo de Tração - Boas práticas e previsão de acidentes.
  • Os cabos de tração têm a função de tracionar e sustentar o peso da cabina, do contrapeso e dos passageiros durante o trajeto;
    encurtamento é garantir uma distância segura entre o contrapeso e o para choque, e é indispensável para o funcionamento correto dos elevadores, mesmo os mais novos;
  • Periodicamente são realizadas medidas dos limites máximos de estiramento do cabo, acompanhando a evolução do esticamento e sinalizando preventivamente o momento para adequação;
  • Confere maior segurança aos usuários e maior durabilidade ao equipamento, evitando paralisações desnecessárias e maiores despesas para o condomínio; elimina degraus no último pavimento e desgaste prematuro do maquinário.
Encurtamento do Cabo do Limitador de Velocidade - Boas práticas e previsão de acidentes.
  • O cabo do regulador é um cabo de aço responsável por acionar o freio de segurança no momento em que a velocidade ultrapasse o limite permitido. É fixado na cabina e é tracionado pelas polias do regulador e tensora que fica no fundo do poço;
  • Pelo constante movimento e atrito, os cabos sofrem desgastes naturais, que podem ser percebidos durante as inspeções realizadas pela equipe técnica;
  • A substituição ou encurtamento dos cabos deve ser efetuada quando atingidos os limites de degradação determinados pelas normas técnicas. Pequenas quebras, redução no diâmetro ou oxidação acusam necessidade de troca, ao passo que o encurtamento é requerido quando a polia tensora passa a encostar no fundo do poço do elevador. De modo a evitar riscos de ruptura, sempre que as inspeções acusarem necessidade de manutenção, esta deve ser realizada o quanto antes;
  • A substituição ou encurtamento do cabo do regulador evita a falha do aparelho de segurança durante o percurso, bem como vibrações e paralisações repentinas."
Escada de Acesso Ao Poço NM 207/1.999 – item 5.7.2 e NR-12.

Proporciona aos técnicos total segurança quando há necessidade de adentrar ao fundo do poço do elevador.

Fecho Eletromecânico - NBR 15.597/10, no seu item 5.7.7.1 e NM 207/99, no seu item 7.7.

Não atende os novos padrões de segurança em relação a norma NBR 15.597/10, no seu item 5.7.7.1 e NM 207/99, no seu item 7.7.

Guarda Corpo de Topo da Cabina - NM 207/1.999 – item 8.12.1.

Na parte superior da cabina é instalado o guarda corpos com suporte para a prevenção de acidentes, evitando a queda durante as inspeções e manutenções.

Higienização da Caixa de Corrida - Boas práticas de segurança e presenvação

Responsável pela preservação do ambiente da caixa de corrida, proporcionando segurança e conservação do equipamento.

Ilhos de Porta - NBR 15597 Subseção 5.7.8.1

Item de segurança previsto na ABNT NBR 15597 Subseção 5.7.8.1

Iluminação de Caixa de Corrida - Norma NM 207:1999 – 12.5.1.2

Adequar a Norma ABNT NBR NM 207:1999 5.9, com a colocação de pontos de iluminação me toda a caixa de corrida, com os espaçamentos normativos

Iluminação de Emergencia Na Casa de Maquina - NBR 15597 Subseção 5.8.8.2

Item de segurança previsto na ABNT NBR 15597 Subseção 5.8.8.2

Intercomunicador de Cabina - ABNT NBR 15597 Subseção 5.14.4 e ABNT NBR NM 207:1999 no seu item 14.2.3.5
  • Comunicação entre a cabina, casa de máquinas e portaria do edifício
  • Onde não houver meios de comunicação audível entre a cabina, casa de máquinas e portaria, um sistema de intercomunicação, ou dispositivo similar, deve ser instalado de acordo com a norma;
  • Um sistema de intercomunicação, ou dispositivo similar, alimentado pela fonte de emergência referida em 8.16.3, deve ser instalado entre o interior da cabina, a casa de máquinas e a portaria;
  • Deve haver uma fonte de emergência automaticamente recarregável a qual deve ser capaz de alimentar pelo menos duas lâmpadas de igual potência (ou qualquer outro meio emissor de luz) por uma hora no mínimo, de forma a assegurar um iluminamento mínimo de 2 lx, medido em qualquer ponto da botoeira da cabina. Estas lâmpadas devem ser ativadas imediata e automaticamente por falha do fornecimento normal de energia.
Kit de placas - NM 207 item 15.4.1

Item de segurança previsto na NM 207 item 15.4.1

Limitador de Velocidade - NBR 16.858

Na norma NBR 16858, o limitador de velocidade é um componente crucial para a segurança dos elevadores. Ele é projetado para monitorar constantemente a velocidade do elevador e acionar o freio de segurança quando a velocidade ultrapassa os limites predefinidos. Essa função é essencial para também pela nova norma, evitar que o elevador suba descontroladamente em caso de falhas no sistema de freio.

Limite Cta - Boas práticas e previsão de acidentes.

O limite CTA desliga o elevador quando for atingida a distância mínima permitida entre o contrapeso e a mola ou pistão para-choque, quando a cabina estiver estacionada e nivelada no último pavimento, evitando assim possíveis acidentes.

Marcação de Cabos de Tração - NM 207:1999 – 12.5.1.2

Os cabos de aço de tração, devem ter suas marcações ativas, para em um resgate de passageiros, possamos proceder de maneira segura, tanto a Empresa Mantenedora como o Corpo de Bombeiros

NBR 16.083 GERAL

1. Responsabilidade da empresa de manutenção:

  • 4.3.3.1 A empresa deve realizar o trabalho de manutenção conforme as instruções de manutenção e com base em verificações sistemáticas de manutenção. Após estas verificações, a empresa de manutenção deve decidir, em conformidade com as instruções de manutenção, o que é requerido fazer;
  • 4.3.3.12 A empresa deve retirar a instalação de serviço caso esteja ciente de alguma situação perigosa detectada durante a manutenção e que não possa ser eliminada imediatamente, e também deve informar ao proprietário da instalação da necessidade de mantê-la fora de operação até que o reparo seja feito;
  • 4.3.3.15 A empresa deve informar em tempo hábil ao proprietário da instalação sobre atualizações progressivas necessárias na instalação.

2. Responsabilidade do Proprietário/síndico:

  • 4.3.2.1 (NBR 16083) O proprietário deve manter a instalação em condição segura de operação. Para tal o proprietário deve contratar uma empresa de manutenção, obedecendo às exigências desta Norma;
  • 4.3.2.6 (NBR 16083) O proprietário deve tirar a instalação de operação caso ele julgue tratar-se de situações anormais;
  • 4.3.2.8 (NBR 16083) O proprietário deve considerar as consequências da avaliação de riscos realizada pela empresa de manutenção (ver 4.3.3.4 e 5.1);
  • 4.3.2.9 (NBR 16083)  O proprietário deve exigir que a avaliação de riscos seja realizada:
    a) se a empresa de manutenção for substituída;
    b) se o uso do edifício e/ou instalação mudar;
    c) após uma modificação relevante da instalação ou do edifício;
    d) após um acidente envolvendo a instalação.
  • 4.3.2.10 (NBR 16083) O proprietário deve garantir, através da avaliação de riscos, que:
    a) seu local está seguro e livre de riscos à saúde tanto quanto praticável. Isto inclui acesso ao local e equipamentos da instalação e artigos ou substâncias usadas de acordo com os regulamentos;
    b) as pessoas que utilizam o local são informadas sobre os riscos remanescentes;
    c) qualquer ação a ser feita como consequência da avaliação de risco é realizada.

NOTA: Apoio https://ibntreinamentos.com.br/

NBR 16.858 GERAL

Fundamentos: 

  • A NBR 16858 é a norma que regulamenta a segurança em elevadores e substitui as normas ABNT NBR NM 207:1999, ABNT NBR NM 267:2002 e ABNT NBR 16042:2012
  • A ABNT NBR 16858 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos, e pela Comissão de Estudo de Elevadores. O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 03, de 04.03.2020 a 04.05.2020. O Projeto de Emenda 1 circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 06, de 22.06.2021 a 21.07.2021.

Detalhamento superficial:

  1. Requisitos de Segurança: A NBR 16858-1 define requisitos rígidos para sistemas de segurança, que incluem:
    • Controle de movimentação involuntária (UCM);
    • Sistema de monitoramento da velocidade, que previne sobre-velocidade do carro;
    • Dispositivos de segurança que devem ser certificados, garantindo que todos os componentes, como os de tração e os dispositivos de frenagem, funcionem adequadamente.
  2. Componentes de Segurança: A norma especifica que os elevadores devem ter:
    • Sistemas que atuem em caso de falhas no sistema de frenagem, garantindo que a polia tensora e outros componentes não comprometam a segurança do equipamento;
    • O uso de dispositivos como limitadores de velocidade, que são cruciais para a operação segura, especialmente em caso de falhas elétricas ou mecânicas.
  3. Inovações Tecnológicas: A nova norma também promove a adoção de tecnologias que melhoram a segurança, como a implementação de sistemas de resgate de passageiros e requisitos de inspeção rigorosos antes da entrada em operação dos elevadores.

Para informações mais específicas e diretas sobre a polia tensora na norma, recomenda-se a leitura completa da NBR 16858, disponível através de instituições que fornecem normas técnicas, como a ABNT.

Operador de Porta de Cabina - NBR 15.597/10, no seus itens C.4, C.5 e C.6

Não atende os novos padrões de segurança em relação a norma NBR 15.597/10, no seus itens C.4, C.5 e C.6

Pintura de Casa de Máquin - NR-12

Cores e Sinalização: Utilize cores contrastantes para paredes e equipamentos, garantindo que placas de aviso sobre riscos sejam visíveis (a parte). As cores devem facilitar a identificação de áreas de perigo.

  • Materiais Resistentes: Use tintas resistentes a produtos químicos e corrosão, adequadas para o ambiente da casa de máquinas.
  • Manutenção: Mantenha a pintura em boas condições, realizando repintura sempre que necessário para preservar a visibilidade das sinalizações.

Esse foco na pintura contribui para um ambiente mais seguro e conforme as diretrizes da NR 12.

Pintura do Poço - NR-12

Cores e Sinalização: Utilize cores contrastantes para paredes e equipamentos, garantindo que placas de aviso sobre riscos sejam visíveis (a parte). As cores devem facilitar a identificação de áreas de perigo.

Materiais Resistentes: Use tintas resistentes a produtos químicos e corrosão, adequadas para o ambiente do poço.

Manutenção: Mantenha a pintura em boas condições, realizando repintura sempre que necessário para preservar a visibilidade das sinalizações.

Esse foco na pintura contribui para um ambiente mais seguro e conforme as diretrizes da NR 12.

pintura fundo caixa a1 pintura fundo caixa d1

Polia Tensora e Seus Acessórios - NBR 16.858

Polia Tensora: Embora a norma não mencione diretamente a "polia tensora" de maneira isolada, o seu funcionamento está implicado nos requisitos gerais de segurança e nos mecanismos de tração. O desempenho e a segurança de polias, incluindo tensores, estão frequentemente relacionados aos sistemas de suspensão e às especificações dos componentes do elevador.

Protetor de Polia de Tração - NM 207/1.999 – Item 9.6 e NR-12.

Protege técnicos quando eles acessam a casa de máquinas, evitando ferimentos ocasionados por esbarrões na polia, no cabo de aço ou em qualquer parte móvel da polia de tração.

Protetor de Polia do Limitador de Velocidade - NM 207/1.999 – Item 9.6 e NR-12

Protege técnicos quando eles acessam a casa de máquinas, evitando ferimentos ocasionados por esbarrões na polia, no cabo de aço ou em qualquer parte móvel do limitador de velocidade.

QGF - Quadro Geral de Força - NBR 5410

Dimensionamento: Adequar à carga prevista e à demanda;

Materiais: Usar materiais isolantes e não inflamáveis;

Proteção: Instalar disjuntores para sobrecarga, curto-circuito e falhas à terra.

Identificação: Etiquetar todos os circuitos e componentes.

Acessibilidade: Garantir fácil acesso para operação e manutenção.

Ventilação: Assegurar ventilação para evitar superaquecimento.

Aterramento: Aterrar conforme normas de segurança.

Instalação: Seguir orientações sobre distâncias e fixações.

Reparo de Freio da Máquina de Tração - Boas práticas de segurança

O freio é um item crítico de segurança, recomendando-se a manutenção a cada dois anos para garantir a operação segura e confiável do elevador. Procedimento de Reparo, detalhado é:

  • Inspeção Inicial: Verificação do estado do freio, incluindo pastilhas e disco;
  • Desmontagem: Remoção detalhada dos componentes para inspeção detalhada;
  • Substituição: Troca das lonas de freio e componentes danificados, se necessário;
  • Ajuste: Reajuste o mecanismo para operação eficiente;
  • Teste: Realização dos testes funcionais, incluindo testes de emergência.
  • Benefícios: Garante segurança, confiabilidade e conformidade com normas de segurança."
Rope Gripe - NBR 16858:1

Assim como o freio de segurança protege os passageiros em caso de queda, esse sistema virá para proteger os usuários, caso o elevador se movimente com as portas abertas e aumente a velocidade subindo.

Separador Para Cabos de Aço Para Tração - Norma NBR 16.083

Os separadores de cabos são componentes essenciais para garantir a segurança e o desempenho adequado do sistema de elevação, evitando atritos e desgastes excessivos nos cabos de tração. É importante seguir as diretrizes dessas normas para garantir a segurança e a conformidade legal.

Tirante de Cunha - NBR 16.858
  • Material: Ferro Fundido Nodular;
  • Fator de Segurança: Tipicamente 5:1 ou superior;
  • Métodos de Fixação: Parafusos, porcas e arruelas, garantindo segurança;
  • Instruções de Montagem: Seguir normas e recomendações do fabricante;
  • Frequência de Inspeção: A cada 6 meses ou conforme norma (NBR 16734);
  • Critérios de Substituição: Sinais de desgaste, corrosão ou danos.
Troca de Óleo de Máquina - Boas práticas e previsão de acidentes.
  • O óleo lubrificante reduz o atrito dos componentes móveis da máquina de tração, que é a principal responsável pelo deslocamento do elevador.
  • O desgaste oriundo da constante utilização do equipamento faz com que resíduos fiquem acumulados no óleo. Aliado a isso e com o uso contínuo, o lubrificante perde as propriedades físicas necessárias para a proteção e o bom funcionamento do equipamento, e sua substituição deve ser efetuada.
  • A troca de óleo deve ocorrer a cada dois anos e sempre que for identificada a necessidade nas inspeções trimestrais. Para isso, basta checar na etiqueta a data da última troca. A substituição deve ainda ocorrer sempre que o produto apresentar alteração nos aspectos de coloração e viscosidade.
  • O óleo, quando adequado para o uso, aumenta a vida útil da máquina de tração e otimiza seu desempenho, prevenindo o superaquecimento e paralisação dos elevadores.

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