DECRETO N. 52.340/11
REF: NOVO DECRETO N. 52.340/11, de 25/05/2011
Nós da M&M Elevadores, informamos que no último dia 25/05/2011, foi publicado o Decreto n. 52.340/11, da P.M.S.P.; que entre outras coisas, regulamenta a atuação das conservadoras de elevadores, da Cidade de São Paulo, e as principais mudanças, que são:
_Artigo 3, item III: Inscrição Estadual, atualizada;
_Artigo 3, item IV: CNAE, compatível com o ramo de atividade de instalação, conservação e manutenção de ATs (aparelhos de transporte);
_Artigo 3, item V: Ter no objeto social, obrigatoriamente a referência de prestar serviços técnicos de conservação e manutenção de ATs;
_Artigo 3, item XVI: O valor da cobertura do seguro de responsabilidade civil, compatível com a estrutura da empresa e ser de cobertura em locais de terceiros;
_Artigo 19, item único: Deverá o contrato de prestação, ser submetido ao registro de ART, no CREA-SP;
_Artigo 20, item único: Deverá conter no contrato de prestação de serviços, na sua primeira página, os seguintes itens: nome do condomínio/proprietário; endereço atualizado onde estão os ATs; números dos ATs; prazo de vigência e penalidades caso haja interrupção do contrato.
É com grande alegria, que a M&M Elevadores, já há muito tempo, atende ao referido decreto. Por todos estes motivos, agradecemos desde já a vossa cotação e nos colocamos a disposição, para eventuais dúvidas.