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Qua, 16 de Março de 2011 15:21

As estatísticas mostram cada dia mais que vivemos em um mundo de diferenças.

Somos quase 6.8 bilhões de habitantes com diferentes culturas e diferentes necessidades. Vejamos alguns dados:

  • Deficientes no Mundo 610milhões (ONU 2007)
  • Deficientes no Brasil 24,5milhões (Censo 2000)

plataforma214,6% da população com algum tipo de deficiência.

  • Deficiência Motora 7.939.784 (Censo 2000)
  • Idosos 14,5milhões (Censo 2000)

8,6% da população total do País.

  • Gestantes e crianças até 3 anos 14,42milhões (projeção IBGE 2007)

8,5% da população total do País.

Os acidentes de trânsito produzem 100 mil pessoas com deficiência permanente por ano.

A adaptação de locais público e instalação de plataforma de acessibilidade, pode fazer a diferença para esses milhares de pessoas que poderão ir e vir com a certeza de não ser impedido por escadas e portas estreitas.

Pensando nisso, muitas leis já foram criadas e outras ainda estão em aprovação para oferecer a essa imensa gama da população brasileira a tão necessária Acessibilidade.

Lei Federal n°10.048/00 Prioridade de atendimento. Leis e Decretos

Lei Federal n°10.098/00 Requisitos e critérios para promoção da acessibilidade.

Decreto Lei nº 5.296/04 Regulamenta as Leis 10.048 e Lei 10.098.

  • Impõe o desenvolvimento de Políticas Públicas que visam a inclusão nas edificações, equipamentos e mobiliários urbanos, nas escolas e universidades, nos transportes e comunicações. _
  • Determina ações para garantir inserção na comunidade e prioriza o atendimento e autonomia no ambiente urbano.
  • Delega responsabilidades e prazos para adequações de acessibilidade. Fiscalizações, autuações, sanções e multas quando não atendidas.
  • Determina a criação de mecanismos de incentivos fiscais e linhas de crédito para o desenvolvimento da acessibilidade.

 painelAlguns prazos do Decreto Lei nº 5.296/04

Atendimento prioritário e tratamento diferenciado. 
Prazo: Imediato Ex.: Assentos de uso preferencial, mobiliários, serviços de atendimento.

Acessibilidade em todas as áreas comuns em edificações multifamiliares. 
Prazo: 30 meses. Venceu em junho de 2007.

Acessibilidade total em ônibus urbanos 
Prazo: 120 meses. A vencer em 2014.

Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares devem reservar, pelo menos, dois por cento da lotação para pessoas em cadeira de rodas.
Prazo: 30 meses (uso publico). Venceu em maio de 2007

Acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual. 
Prazo: 12 meses Venceu em dezembro de 2005

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